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quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Elevação da Vila de Baturité a Cidade.

       Pela Lei Provincial número 844 de 09 de agosto de 1858 a Vila de Baturité foi elevada a categoria de Cidade. À época, o Conselho Municipal, - Câmara -, ainda acumulava desde a sua instalação a funções Legislativas e Executivas. Suas decisões, obrigatoriamente, tinham que ser aprovadas por maioria de seus membros, até as decisões administrativas. Dentre eles um acumulava a função de Presidente, Pedro José Pereira Castelo Branco; outro acumulava a função de Procurador, Venâncio Gomes de Melo, e outro acumulava a função de Escrivão. Completando as principais autoridades da nova Cidade, citamos a seguir: Vigário – Padre Ernesto José Cavalcante; Juiz – Dr. Antônio Benício Saraiva Leão Castelo Branco, e Promotor – Dr. Leandro da Silva Freire.

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Apresentação;

Inicio este blog com o ato de Fundação de Baturité (Vila Real de Monte Mor o Novo d'América)14 de Abril de 1764;
Pelourinho

    Por volta das 4 horas da tarde e a mando do El Rei de Portugal D. José I, no retângulo onde hoje é a Praça da Matriz, na presença de 400 Índios e apenas 09 brancos, o Ouvidor Mor Victoriano Soares Barbosa mandou fincar e erguer o Pelourinho e aclamou a nova Vila. A seguir nomeou e empossou os 05 membros do Conselho (Câmara), o 1° Vigário Padre Teodósio de Araújo e Abreu; o 1° Professor, o Escrivão do Conselho Cosme Pães Maciel de Carvalho e a 1º Professora a Índia Maria de Oliveira. Dentre os Conselheiros nomeou e empossou  Presidente o  Capitão João Rodrigues de Freitas, que também foi nomeado e em possado o 1° Diretor da Vila. Continuando, nomeou e empossou todas as demais autoridades legais para o perfeito funcionamento da Vila Real. No mesmo instante definiu as medidas de arruamento para a construção de 154 casas em alinhamento com as existentes: Casa Paroquial; Casa do Conselho, hoje Paço Municipal e Prédio da 1° Escola, hoje Conselho Tutelar. Declarou seu Orago a Mãe Santíssima Nossa Senhora da Palma e seu Padroeiro São João Nepomuceno. Definiu os limites assim: para o Norte até o lugar chamado Ipu, no riacho do Acarape inclusive; para o Sul, até a fazenda chamada Caifaz, inclusive no rio Choró, e por este abaixo buscando o nascente até a fazenda Umary; por fim, a poente, todas as serras que desaguam para o rio Choró. O Ouvidor Mor e comitiva retornam após cumprir todos os atos necessários à instalação da Vila Real de Monte Mor o Novo d’América.